Situação: carga lotação (MDFe com apenas 1 DF-e no grupo infDoc) e modal rodoviário, emitente sendo:
Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1), ou
Transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3), ou
Transportador Próprio (tpEmit=2) com tpTransp (TAC ou relacionados) informado.
Nesses casos, o grupo de informações de pagamento infPag deve ser informado. Se faltar, Rejeição 302. Além disso, nessa mesma situação, o NCM do produto predominante deve ser informado; se faltar, Rejeição 301.
Exemplo didático
Você emite um MDFe rodoviário com 1 único CT-e (carga lotação) como Prestador (tpEmit=1).
Obrigatório: preencher infPag (quem paga, como paga e os componentes) e informar NCM do produto predominante.
Se esquecer infPag → 302. Se esquecer NCM → 301.
Se no modal rodoviário for informado RNTRC (do emitente ou do proprietário) em caso de TAC ou equiparado a TAC:
Informações bancárias (infBanc) e de pagamento (infPag) são obrigatórias → Rejeição 303 se faltarem.
infCIOT é obrigatório → Rejeição 304 se faltar.
Observação importante: a NT também torna o campo CIOT “opcional” (cardinalidade 0-1) no layout geral, mas para TAC/equiparado com RNTRC continua obrigatório por regra (a regra F113b). Pense assim: opcional no geral, obrigatório no caso TAC/equiparado.
Exemplo didático
Emitente TAC com RNTRC informado no MDFe.
Obrigatório: infBanc + infPag + infCIOT.
Esqueceu infBanc/infPag → 303; esqueceu infCIOT → 304.
Os grupos agora ficam descritos como:
infPag = “Informações do pagamento do contrato”
Comp = “Componentes do pagamento do contrato”
Novo tipo de componente de pagamento: tpComp=04 – Frete (antes não existia).
A lista fica:
01 Vale Pedágio, 02 Impostos/taxas/contribuições, 03 Despesas (bancárias/meios de pagamento/outras), 04 Frete, 99 Outros.
Atenção: isso vale para o modal rodoviário e para os eventos de “Pagamento da operação de transporte” e “Alteração do pagamento do serviço de transporte”.
Exemplo didático
Você tem um contrato cujo pagamento é composto por:
Frete R$ 2.000 → tpComp=04
Vale Pedágio R$ 180 → tpComp=01
Taxas bancárias R$ 20 → tpComp=03
Impostos R$ 200 → tpComp=02
No infPag/Comp você discrimina cada linha conforme o tpComp acima. Se você continuar classificando Frete como “99 – Outros”, estará em não conformidade. Use 04 – Frete.
Tipos aceitos agora:
01 – TAG e 04 – Leitura de placa.
Deixam de ser aceitos: 02 – Cupom e 03 – Cartão.
A tag nCompra (no grupo de vale-pedágio) passa a ser o IDVPO (Identificador do Vale-Pedágio Obrigatório).
Exemplo didático
Se sua operação usava cupom de pedágio, troque o cadastro/processo para TAG ou Leitura de placa, e preencha o nCompra com o IDVPO fornecido pela concessionária/operadora.
Tentar enviar tpValePed=02 (cupom) resultará em rejeição, pois não é mais aceito.
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) implementou novas regras que causam a rejeição de documentos em caso de não conformidade:
Rejeição 301 (F55a): Se a carga for do tipo “lotação” (ou seja, o MDF-e contém apenas um documento fiscal, como uma NF-e ou um CT-e), o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) se torna obrigatório para o produto predominante.
Rejeição 302 (F55b): Em cargas de lotação, as informações de pagamento do frete se tornam obrigatórias.
Rejeição 303 (F113a): Para Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e equiparados, as informações bancárias e de pagamento devem ser informadas obrigatoriamente.
Rejeição 304 (F113b): Para os mesmos casos de TAC e equiparados, o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) também passa a ser obrigatório.
Identifique o cenário
É carga lotação (1 DF-e no Documentos informados) e modal rodoviário?
O emitente é tpEmit=1, tpEmit=3 ou tpEmit=2 com tpTransp? → Vai exigir infPag e NCM.
Se for TAC/equiparado com RNTRC informado → prepare infBanc, infPag e infCIOT.
Confira o vale-pedágio: só TAG ou Leitura de placa, e preencha nCompra (IDVPO).
Classifique corretamente os componentes:
Frete agora tem código próprio 04 (não use mais “Outros”).
Despesas e impostos: separe em 02 (impostos/taxas) e 03 (despesas bancárias/meios de pagamento/outras).
Carga lotação sem infPag → 302.
Carga lotação sem NCM do produto predominante → 301.
TAC/equiparado sem infBanc e infPag → 303.
TAC/equiparado sem infCIOT → 304.
Vale-Pedágio com cupom/cartão → inválido; use TAG ou Leitura de Placa e informe nCompra (IDVPO).
Condição: 1 CT-e no MDFe, modal rodoviário, Prestador.
Obrigatório: infPag + NCM.
Componentes (exemplo):
04 Frete: R$ 1.500
01 Vale Pedágio (TAG): R$ 120 – nCompra = IDVPO 987654321
03 Despesas bancárias: R$ 15
02 Impostos/taxas: R$ 150
→ Sem infPag → 302. Sem NCM → 301.
Condição: TAC com RNTRC informado (emitente ou proprietário).
Obrigatório: infBanc + infPag + infCIOT.
Componentes:
04 Frete: R$ 2.000
01 Vale Pedágio (Leitura de Placa): R$ 180 – nCompra = IDVPO 123456789
→ Sem infBanc/infPag → 303. Sem infCIOT → 304.
“Posso continuar usando ‘cupom’ ou ‘cartão’ no vale-pedágio?”
Não. Agora só TAG (01) e Leitura de placa (04) são aceitos. Cupom (02) e Cartão (03) foram desativados. Sempre informe nCompra (IDVPO).
“O CIOT virou opcional?”
O campo ficou opcional no layout, mas continua obrigatório para TAC/equiparado com RNTRC (senão, 304).
“Onde classifico o ‘frete’ nos componentes?”
Use tpComp=04 – Frete (novo valor).