O cancelamento de CT-e só é permitido quando:
O CT-e foi autorizado pela Sefaz,
Ainda não ocorreu o fato gerador, ou seja, o transporte ainda não foi iniciado,
E não há MDF-e vinculado e em aberto.
Além disso:
⚠️ Importante:
Se já foi emitida uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para o CT-e, esse documento não poderá mais ser cancelado.
O prazo legal para cancelamento do CT-e é de até 7 dias (168 horas) a partir da data de emissão.
Se o CT-e estiver vinculado a um MDF-e, o cancelamento só será possível após cancelar o MDF-e correspondente.
Acesse o menu Monitor de MDF-e
Localize o MDF-e autorizado que está vinculado ao CT-e
Selecione o MDF-e utilizando o check
Clique com o botão direito do mouse
Escolha a opção “Cancelar MDF-e”
Preencha os campos solicitados:
Motivo do cancelamento (obrigatório – serve para registro no Fisco)
Enviar e-mail automaticamente? (opcional)
Possui averbação vinculada? (se aplicável)
Confirme a operação
⚠️ Atenção:
O cancelamento do MDF-e não será permitido se:
Já se passaram 24 horas da autorização,
O prazo estadual máximo foi excedido,
Ou se o veículo já iniciou o transporte e foi validado por sistemas de monitoramento (como Sefaz/ANTT).
Se o MDF-e não puder ser cancelado, o CT-e também não poderá ser cancelado.
Depois que o MDF-e (se houver) for cancelado com sucesso:
Acesse o Monitor de CT-e
Localize o CT-e autorizado que precisa ser cancelado
Selecione o documento utilizando o check
Clique com o botão direito do mouse
Escolha a opção “Cancelar”
Preencha as informações:
Motivo do cancelamento (obrigatório – será enviado ao Fisco)
Deseja enviar e-mail automaticamente?
Existe averbação vinculada?
Confirme o cancelamento
Você pode verificar o status atual do CT-e (autorizado, cancelado, substituído, etc.) diretamente no:
📍 Portal da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente
Basta informar a chave de acesso do CT-e.