DF-e (Distribuição Fiscal de Documento Fiscal
O serviço disponibilizado pelo sefaz para DFe tem por objetivo em fornecer para a empresa a lista de documentos emitidos contra seu CNPJ e/ou que tenha sido relacionado como ator da nota fiscal (também disponibiliza o XML do documento em uma das fases da consulta) para que possa ser realizado a manifestação de destinatário, ou seja, NÃO é um serviço com finalidade exclusiva de sincronizar os XMLs EMITIDOS contra seu CNPJ.
O entendimento do processo para utilizar o DFe, com o intuito de download de xmls, segue uma visão enxuta.
1. Na sincronização, o SEFAZ disponibilizará o resumo da NFe.
2. Deverá ser feita a manifestação de cada documento [Confirmação da operação, Desconhecimento da Operação, Operação não realizada, Ciência da Operação]
3. Após a manifestação, o SEFAZ disponibilizará o XML completo da NFe somente a partir do momento que a Sefaz liberar o documento, não necessariamente imediatamente após a manifestação.
3.1. Caso não traga o XML, aguarde o período indicado pela sefaz que atualmente é de 1h no mínimo, e efetue novamente o sincronismo repetindo este item até que o XML seja baixado.
ESSE É O FLUXO: Receber o resumo, manifestar e receber o XML completo.
A seguir apenas informações complementares.
Atenção:
Após consultar e receber o XML completo, o SEFAZ não disponibilizará novamente este documento através do fluxo padrão, preenchendo o ultNSU recebido.
O fluxo é único, conforme explicado acima - não deve possuir 2 sistemas integrando as notas fiscais justamente pelo fato de que é "SERVIÇO DE REQUISIÇÃO ÚNICA".
O SEFAZ disponibilizará uma vez o resumo e uma vez o XML completo.
Se for mantido um fluxo diário por exemplo, esse processo será transparente, dependendo apenas da manifestação dos documentos de interesse do ator.
A cada execução do DFe serão recebidos tanto os novos resumos, de novas NFes emitidas, quanto os xmls completos de NFes que já foram manifestadas e ainda não haviam sido recebidos.
Informações "técnicas":
O que é o resumo? R: Um XML com informações básicas suficientes para efetuar a manifestação.
Se ainda restam dúvidas sobre o processo: Leia a NT "NFe_NT2014_002 WS DistribuicaoDFe.pdf".
Quais são os Eventos de Manifestação Destinatário?
Existem 4 tipos de Eventos que podem ser realizados pelo destinatário de uma NF-e. São eles:
1 - Confirmação da Operação
O evento de “Confirmação da Operação” pelo destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria).
Se ocorrer a devolução total ou parcial das mercadorias, além do procedimento atual de geração da Nota Fiscal de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da Operação”.
O registro deste evento libera a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e, conforme especificado no “Serviço de Download da NF-e Confirmada”.
Observação
Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.
2 - Desconhecimento da Operação
Uma empresa pode ficar sabendo das operações destinadas a um determinado CNPJ consultando o “Serviço de Consulta da Relação de Documentos Destinados” ao seu CNPJ.
O evento de “Desconhecimento da Operação” permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação que conste nesta relação, por exemplo.
3 - Operação não Realizada
Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com Recusa de Recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução.
Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação.
4 - Ciência da Operação
Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.
O registro deste evento libera também a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e, conforme especificado no “Serviço de Download das NF-e Confirmadas”.
O evento de “Ciência da Operação” é um evento opcional e pode ser evitado, já que normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente.
Após um período determinado, todas as operações com “Ciência da Operação” deverão obrigatoriamente ter a manifestação final do destinatário declarada em um dos eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento ou Operação não Realizada.
Considerações:
Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário
O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente. O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.
Possiveis Dúvidas.
Consumo Indevido:
Ao realizar sincronização da Distribuição de notas em Lote e a mensagem Consumo Indevido for apresentada, como por exemplo a imagem abaixo:
Indica que foi realizada uma consulta de notas em menos de 1 horas
Essa consulta pode ser feita no webservice da sefaz a cada 1 hora. Caso no sistema DotTransporter seja verificado que em horas diferentes a consulta não esteja sendo realizada pode ser que:
Um dos principais motivos pode ser que a consulta das NF-e está sendo realizada em outro software, normalmente a contabilidade utiliza o certificado digital dos clientes para realizar a consulta na Sefaz, e dessa forma essa informação é apresentada pois foi feita em menos de uma hora em outro local.